LEI Nº 1.292, DE 18 DE ABRIL DE 1977

 

AUTORIZA O EXECUTIVO RECEBER BENS IMÓVEIS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em Permuta do casal Sr. Natival Medeiros da Fonseca, os imóveis seguintes:

 

a) um lote nº 5 da Quadra nº B-1, medindo 10,00 m de frente por 30,00 m do comprimento;

b) um lote nº 6 da Quadra Nº B-1, medindo 10,00 m de frente por 30,00 m de comprimento, ambos situado na Vila José Carlos, neste Município, com a área total de 600 m² (seiscentos metros quadrados).

 

Art. 2º Os imóveis constantes dos itens "A" e "B" do art. 1º, são destinados a construção do Subposto do Saúde da Municipalidade.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a entregar como permuta ao casal Sr. Natival Medeiros da Fonseca, um lote de terras, nas dimensões uniformes e constantes da planta cadastral desta Cidade em local a ser futuramente indicado pelo Executivo no novo loteamento em via de elaboração.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com as transferências dos imóveis referidos nos artigos 1º e 3º, correrão por conta da Municipalidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de abril de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.