O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em Permuta do casal Sr. Natival Medeiros da Fonseca, os imóveis seguintes:
a) um lote nº 5 da Quadra nº B-1, medindo 10,00 m de frente por 30,00 m do comprimento;
b) um lote nº 6 da Quadra Nº B-1, medindo 10,00 m de frente por 30,00 m de comprimento, ambos situado na Vila José Carlos, neste Município, com a área total de 600 m² (seiscentos metros quadrados).
Art. 2º Os imóveis constantes dos itens "A" e "B" do art. 1º, são destinados a construção do Subposto do Saúde da Municipalidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a entregar como permuta ao casal Sr. Natival Medeiros da Fonseca, um lote de terras, nas dimensões uniformes e constantes da planta cadastral desta Cidade em local a ser futuramente indicado pelo Executivo no novo loteamento em via de elaboração.
Art. 4º As despesas decorrentes com as transferências dos imóveis referidos nos artigos 1º e 3º, correrão por conta da Municipalidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.