O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Padre Celso Duca, a primeira na entrada do citado povoado a vir de Pedro Canário; a Praça Padre Celso Duca fica assim dividida:
a) a parte leste:
I) rua 31 de Março, entre as quadras "D e E";
II) rua Assembleia de Deus, entre as quadras "C e D".
b) a parte oeste:
I) rua Baiana, entre as quadras "J e K";
II) rua Rui Barbosa, entre as quadras "I e J".
Art. 2º Fica denominado Praça Mossa Senhora Aparecida, a que fica em frente à Igreja Católica local; a Praça Nossa Senhora parecida fica assim dividida:
a) a parte leste:
I) rua da Independência, entre as quadras "B e C";
II) rua Liberdade, entro as quadras "A o B".
b) a parte oeste:
I) rua D. Pedro I, entre as quadras "I e H";
II) rua Carlos Alberto dos Reis Castro, entre as quadras "H e G";
III) rua Paraíso, a margem da Praça de Esporte ao Cemitério local.
Art. 3º Pela parte leste do Povoado, as Travessas que existem serão assim denominadas:
a) travessa Professora Rosa Lúcia Barbosa Brito, a travessia da Praça Padre Celso Duca à Praça Nossa Senhora Aparecida;
b) travessa José Luiz da Costa, ao final da Rua Assembleia de Deus à Rua da Independência;
c) travessa Gentil Lopes da Cunha, ao final da Rua da Independência à Rua Liberdade.
Art. 4º Pela parte oeste do Povoado as Travessas que existem terão as seguintes denominações:
a) travessa Olival Nunes, a travessia da Praça Padre Celso Duca à Praça Nossa Senhora Aparecida;
b) travessa Nair Vieira França 3rito, ao final da Rua Baiana à Rua Rui Barbosa;
c) travessa Aurea Moreira Mendes, ao final da Rua Rui Barbosa à Rua D. Pedro I;
d) travessa Domingos Gabriel, ao final da Rua D. Pedro I à Rua Carlos Alberto dos Reis Castro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de abril de 18 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.