LEI Nº 1.293, DE 18 DE ABRIL DE 1977

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇAS E RUAS DO POVOADO DE FLORESTA DO SUL, DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Praça Padre Celso Duca, a primeira na entrada do citado povoado a vir de Pedro Canário; a Praça Padre Celso Duca fica assim dividida:

 

a) a parte leste:

 

I) rua 31 de Março, entre as quadras "D e E";

 

II) rua Assembleia de Deus, entre as quadras "C e D".

 

b) a parte oeste:

 

I) rua Baiana, entre as quadras "J e K";

 

II) rua Rui Barbosa, entre as quadras "I e J".

 

Art. 2º Fica denominado Praça Mossa Senhora Aparecida, a que fica em frente à Igreja Católica local; a Praça Nossa Senhora parecida fica assim dividida:

 

a) a parte leste:

 

I) rua da Independência, entre as quadras "B e C";

 

II) rua Liberdade, entro as quadras "A o B".

 

b) a parte oeste:

 

I) rua D. Pedro I, entre as quadras "I e H";

 

II) rua Carlos Alberto dos Reis Castro, entre as quadras "H e G";

 

III) rua Paraíso, a margem da Praça de Esporte ao Cemitério local.

 

Art. 3º Pela parte leste do Povoado, as Travessas que existem serão assim denominadas:

 

a) travessa Professora Rosa Lúcia Barbosa Brito, a travessia da Praça Padre Celso Duca à Praça Nossa Senhora Aparecida;

b) travessa José Luiz da Costa, ao final da Rua Assembleia de Deus à Rua da Independência;

c) travessa Gentil Lopes da Cunha, ao final da Rua da Independência à Rua Liberdade.

 

Art. 4º Pela parte oeste do Povoado as Travessas que existem terão as seguintes denominações:

 

a) travessa Olival Nunes, a travessia da Praça Padre Celso Duca à Praça Nossa Senhora Aparecida;

b) travessa Nair Vieira França 3rito, ao final da Rua Baiana à Rua Rui Barbosa;

c) travessa Aurea Moreira Mendes, ao final da Rua Rui Barbosa à Rua D. Pedro I;

d) travessa Domingos Gabriel, ao final da Rua D. Pedro I à Rua Carlos Alberto dos Reis Castro.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de abril de 18 de abril de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.