LEI Nº 1.294, DE 18 DE ABRIL DE 1977

 

DÁ DENOMINAÇÕES A VIAS PÚBLICAS DA VILA DE ITAÚNAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a dar nomes às ruas existentes na Vila de Itaúnas, neste Município, obedecendo o seguinte critério:

 

a) rua Antenor Cabral da Silva, a qual fica nas extremidades das Quadras nºs. 31 x 32, 30 x 33, 29 x 34 e 28; 27 x 35 e 36 x 26;

b) rua Theophilo Cabral da Silva, a qual fica nas extremidades das Quadras nºs 14 - 15 x 31, 16 x 30, 17 x 29, 19 x 28, 21 x 27 e 26, 23 x 25;

d) rua Evandro Rodrigues Barcellos, a qual fica nas extremidades das Quadras nºs 19 x 13, 21 x 20, 23 x 22;

d) rua Adolpho Fereira Duarte, a qual fica nas extremidades das quadras: 13 x 14, 12 x 15, 11 x 16, 10 x 17, 8 x 18, 6 x 20, 5 x 22 e 24;

e) rua Leonório Lisboa Vasconcellos, a qual fica nas extremidades das Quadras: 11 - 10, 7 x 1, 6 x 2 e 5 x3;

f) rua Italo Vasconcellos, a qual fica nas extremidades das quadras nºs 25 - 23 - 24 x 22 e 5 x 4;

g) rua Paulino de Souza Leite Guanandy, a qual fica nas extremidades das Quadras de nºs 16 x 25, 21 x 23, 20 x 22, 6 x 5 e 2 x 3;

h) rua Honório Pinheiro da Silva, a qual fica nas extremidades das Quadras nºs 35 x 36 e 27 x 26;

i) avenida Bento Daher, a qual fica nas laterais das Quadras de nºs 35, 27 x 28, 21 x 19, 20 x 18, 6 x 7, 1 x 2, na qual possui a posteação da linha telegráfica;

j) rua Dermeval Leite Da Silva, a qual fica nas laterais das Quadras da nºs 34 - 29 x 28, 17 x 19, e 18, 10 x 8 e 7, 9 x 1, na qual possua as residências dos Srs. Olintho Leite da Silva e Francisco Vasconcellos Filho;

k) rua Maria Ortiz Barcelos, a qual fica laterais das Quadras da nºs 11 x 10, 16 x 17, 30 x 29, 33 x 34;

l) rua Dercílio Ferreira Da Fonseca, a qual fica nas laterais das Quadras de nºs 31 x 30, 32 x 33, 11 x 12 o 15 x 16;

m) rua Professora Declinda Lace, a qual fica nas laterais das quadras de nºs 13 x 12 a 14 x 15, todas da planta Cadastral da Vila de Itaúnas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a mandar confeccionar as placas, com os respectivos números das casas e nomes das ruas constantes das letras "a" a "m" do artigo primeiro.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de abril de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.