O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a dar nomes às ruas existentes na Vila de Itaúnas, neste Município, obedecendo o seguinte critério:
a) rua Antenor Cabral da Silva, a qual fica nas extremidades das Quadras nºs. 31 x 32, 30 x 33, 29 x 34 e 28; 27 x 35 e 36 x 26;
b) rua Theophilo Cabral da Silva, a qual fica nas extremidades das Quadras nºs 14 - 15 x 31, 16 x 30, 17 x 29, 19 x 28, 21 x 27 e 26, 23 x 25;
d) rua Evandro Rodrigues Barcellos, a qual fica nas extremidades das Quadras nºs 19 x 13, 21 x 20, 23 x 22;
d) rua Adolpho Fereira Duarte, a qual fica nas extremidades das quadras: 13 x 14, 12 x 15, 11 x 16, 10 x 17, 8 x 18, 6 x 20, 5 x 22 e 24;
e) rua Leonório Lisboa Vasconcellos, a qual fica nas extremidades das Quadras: 11 - 10, 7 x 1, 6 x 2 e 5 x3;
f) rua Italo Vasconcellos, a qual fica nas extremidades das quadras nºs 25 - 23 - 24 x 22 e 5 x 4;
g) rua Paulino de Souza Leite Guanandy, a qual fica nas extremidades das Quadras de nºs 16 x 25, 21 x 23, 20 x 22, 6 x 5 e 2 x 3;
h) rua Honório Pinheiro da Silva, a qual fica nas extremidades das Quadras nºs 35 x 36 e 27 x 26;
i) avenida Bento Daher, a qual fica nas laterais das Quadras de nºs 35, 27 x 28, 21 x 19, 20 x 18, 6 x 7, 1 x 2, na qual possui a posteação da linha telegráfica;
j) rua Dermeval Leite Da Silva, a qual fica nas laterais das Quadras da nºs 34 - 29 x 28, 17 x 19, e 18, 10 x 8 e 7, 9 x 1, na qual possua as residências dos Srs. Olintho Leite da Silva e Francisco Vasconcellos Filho;
k) rua Maria Ortiz Barcelos, a qual fica laterais das Quadras da nºs 11 x 10, 16 x 17, 30 x 29, 33 x 34;
l) rua Dercílio Ferreira Da Fonseca, a qual fica nas laterais das Quadras de nºs 31 x 30, 32 x 33, 11 x 12 o 15 x 16;
m) rua Professora Declinda Lace, a qual fica nas laterais das quadras de nºs 13 x 12 a 14 x 15, todas da planta Cadastral da Vila de Itaúnas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a mandar confeccionar as placas, com os respectivos números das casas e nomes das ruas constantes das letras "a" a "m" do artigo primeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.