revogada pela LEI Nº 1.306, DE 02 DE JUNHO DE 1977

 

LEI Nº 1.295, DE 26 DE MAIO DE 1977

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente da despesa na importância de 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) da seguinte dotação:

 

1

GABINETE DO PREFEITO

 

1.1

Gabinete do Prefeito

 

 

Administração e Planejamento

 

 

Administração

 

 

Supervisão e Coordenação Superior

 

11.03070202.04

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

PESSOAL

 

3.1.1.1

PESSOAL CIVIL

 

0 2

DESPESAS VARIÁVEIS

Cr$ 80.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do superávit financeiro do ano próximo passado em igual importância.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês do maio do ano de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.