O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar uma (01) Escola Municipal de Música, com sede nesta cidade.
Parágrafo Único. Com a criação da escola acima indicada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear professores, remunerados pelo Município.
Art. 2º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.