LEI Nº 1.299, DE 26 DE MAIO DE 1977

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar uma (01) Escola Municipal de Música, com sede nesta cidade.

 

Parágrafo Único. Com a criação da escola acima indicada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear professores, remunerados pelo Município.

 

Art. 2º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.