O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial na importância de Cr$ 41.999,92 (quarenta e um mil novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e dois centavos), para pagamento ao Chefe do Serviço de Saúde, desta Prefeitura Municipal, referente aos seus vencimentos dos meses de abril a dezembro do corrente exercício.
Art. 2º De conformidade com o artigo 46 da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:
5. |
DIVISÃO DE SAÚDE |
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5.1 |
SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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SAÚDE E SANEAMENTO |
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SAÚDE |
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ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA |
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51.13754282.114 |
Manutenção do Serviço de Saúde |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos e Vant. Fixas |
Cr$ 41.999,92 |
Art. 3º Os recursos necessários a despesa de que trata o Artigo 1º da presente Lei, advirão do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de maio do ano de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.