LEI Nº 130, DE 15 de outubro DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 130, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.901,00 (cinco mil novecentos e um cruzeiros), para pagamento da despesa feita com a recepção ao Exmo. Governador do Estado.

 

Art. 2º O recurso necessário para atender a despesa de que trata o art. 1º, advirá: Cr$ 1.800,60 do saldo de arrecadação do ano passado a Cr$ 4.100,40 do excesso de arrecadação do exercício em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de outubro de 1954.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.