LEI
Nº 1.303, DE 02 DE JUNHO DE 1977
DETERMINA
ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a assinar o Termo de Ajuste, referenciado pelo
coordenador Regional da Campanha Nacional de Alimentação Escolar no Estado do
Espírito Santo, por intermedia do Setor Regional de Linhares (ES).
Art. 2º Os termos constantes
do Termo de Ajuste mencionados no artigo anterior, são os descritos no
formulário Anexo a estes, os quais ficam fazendo parte integrante deste
Projeto, com as alterações da emenda anexa.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 02 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.