LEI Nº 1.304, DE 02 DE JUNHO DE 1977

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Pudor Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um aparelho telefônico a Câmara Municipal de Conceição da Barra, de nº 229, já instalado no gabinete da Presidência da mesma.

 

Art. 2º A partir da publicação da presente Lei, fica a Prefeitura Municipal, desobrigada dos pagamentos' concernentes ao aludido aparelho.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.