LEI Nº 1.305, DE 02 DE JUNHO DE 1977

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de dois aparelhos telefônicos à Fundação Assistencial de Conceição da Barra, de nº 232 e 233, já instalados no prédio do Hospital Maternidade Nossa Senhora da Conceição.

 

Art. 2º A partir da publicação da presente Lei, fica a municipalidade, desobrigada dos pagamentos oriundos aos aparelhos mencionados no artigo primeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.