O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de dois aparelhos telefônicos à Fundação Assistencial de Conceição da Barra, de nº 232 e 233, já instalados no prédio do Hospital Maternidade Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º A partir da publicação da presente Lei, fica a municipalidade, desobrigada dos pagamentos oriundos aos aparelhos mencionados no artigo primeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.