O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus artigos, a Lei Municipal sob nº 1295 de 26/05/1977, que determina a Suplementação da Dotação Orçamentaria na importância da Cr$ 60.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.