LEI Nº 1.306, DE 02 DE JUNHO DE 1977

 

SOLICITA REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL SOB Nº 1295/77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus artigos, a Lei Municipal sob nº 1295 de 26/05/1977, que determina a Suplementação da Dotação Orçamentaria na importância da Cr$ 60.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.