LEI Nº 1.308, DE 02 DE JUNHO DE 1977

 

MODIFICA PARCIALMENTE DISPOSITIVO DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.280.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada a nomenclatura de Professor de 1º grau para Monitor II, e auxiliar de ensino para Monitor I.

 

Art. 2º Fica aumentado o número de funcionários da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (PMCB), relativa a Monitor II, de 12 para 18, e de Monitor I de 06 para 18, com vencimentos constantes do Anexo III da Lei Municipal 1.280, de 04 de abril de 1977.

 

Art. 3º Fica elevado o vencimento do ocupante do cargo da eletricista de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) mensais, constante no Anexo III da Lei mencionada no Art. 2º.

 

Art. 4º Fica incluído no Anexo III, a nomenclatura de atendentes, com vaga para 12 ocupantes, com vencimentos de 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros) constantes do aludido anexo.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.