O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a nomenclatura de Professor de 1º grau para Monitor II, e auxiliar de ensino para Monitor I.
Art. 2º Fica aumentado o número de funcionários da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (PMCB), relativa a Monitor II, de 12 para 18, e de Monitor I de 06 para 18, com vencimentos constantes do Anexo III da Lei Municipal 1.280, de 04 de abril de 1977.
Art. 3º Fica elevado o vencimento do ocupante do cargo da eletricista de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) mensais, constante no Anexo III da Lei mencionada no Art. 2º.
Art. 4º Fica incluído no Anexo III, a nomenclatura de atendentes, com vaga para 12 ocupantes, com vencimentos de 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros) constantes do aludido anexo.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.