O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Podar Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância do Cr$ 43.399,82 (quarenta e três mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta e dois centavos), para pagamento ao pessoal regido pela Legislação Trabalhista, da Secretaria de Administração desta Prefeitura, referente aos seus salários correspondentes aos meses de maio a agosto do corrente exercício.
Art. 2º De conformidade com o artigo 46 da Lei Federal 4320 de 17 do março da 1964, a despesa acima fica assim classificada:
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SECRETARIA |
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2.1 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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ADMINISTRAÇÃO |
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ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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21.03070212.06 |
Manutenção das atividades da Secretaria |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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02 |
Desp. Variáveis |
Cr$ 43.399,82 |
Art. 3º Os recursos necessários a despesas da que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:
4 |
DIVISÃO DE OBRAS |
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4.2 |
SERVIÇOS URBANOS |
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HABITAÇÃO E URBANISMO |
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SERV. DE UTILIDADE PUBLICA |
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PRAÇA PARQUES E JARDINS |
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42.10603281.10 |
Construção de Praças e Jardins |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 43.399,82 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho do 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.