LEI Nº 1.310, DE 20 DE JUNHO DE 1977

 

AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Podar Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância do Cr$ 43.399,82 (quarenta e três mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta e dois centavos), para pagamento ao pessoal regido pela Legislação Trabalhista, da Secretaria de Administração desta Prefeitura, referente aos seus salários correspondentes aos meses de maio a agosto do corrente exercício.

 

Art. 2º De conformidade com o artigo 46 da Lei Federal 4320 de 17 do março da 1964, a despesa acima fica assim classificada:

 

2

SECRETARIA

 

2.1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

21.03070212.06

Manutenção das atividades da Secretaria

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Desp. Variáveis

Cr$ 43.399,82

 

Art. 3º Os recursos necessários a despesas da que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

4

DIVISÃO DE OBRAS

 

4.2

SERVIÇOS URBANOS

 

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

 

 

SERV. DE UTILIDADE PUBLICA

 

 

PRAÇA PARQUES E JARDINS

 

42.10603281.10

Construção de Praças e Jardins

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 43.399,82

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho do 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.