O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 10.640,00 (dez mil seiscentos e quarenta cruzeiros), para fazer face a despesas com o pagamento a encarregada da Biblioteca Municipal "Professor Cunha Junior", desta cidade, referente aos seus salários correspondentes aos meses de maio a dezembro do corrente exercício.
Art. 2º De conformidade coa o artigo 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:
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DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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6.2 |
BIBLIOTECA MUNICIPAL |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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CULTURA |
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DIFUSÃO CULTURAL |
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62.06482472.19 |
Manutenção da Biblioteca Municipal |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas do Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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02 |
Desp. Variáveis C/P. Civil. |
Cr$ 10,640,00 |
Art. 3º Os recursos necessários a despesa do que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
6 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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6.2 |
BIBLIOTECA MUNICIPAL |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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CULTURA - DIFUSÃO CULTURAL |
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62.0842472.19 |
Manutenção da Biblioteca Municipal |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 6.244,00 |
3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
Cr$ 4.396.00 |
SOMA |
Cr$ 10.640,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.