LEI Nº 131, DE 15 de outubro DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 131 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço da verba 8.82.4.

 

Art. 2º O recurso necessário para atender a despesa de que trata o art. 1º, advirá do auxílio dado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da rodovia para São João do Sobrado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de outubro de 1954.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.