LEI Nº 1.312, DE 20 DE JUNHO DE 1977

 

CONCEDE DIÁRIAS PARA OS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS, PESSOAL REGIDO PELA C.L.T E ELEVA A DIÁRIA DO PREFEITRO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias para os funcionários estatutários, comissionados e pessoal regido pela Legislação Trabalhista, a fim de atender as despesas com alimentação e povoados, em viagem do interior deste Município, com uma diária de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), fora deste Município e deste Estado, diária de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a serviço da Prefeitura.

 

Art. 2º Elevar a diária do Prefeito Municipal, em viagens fora deste Município e deste Estado, para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários as despesas de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Lei, advirão das dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.