O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias para os funcionários estatutários, comissionados e pessoal regido pela Legislação Trabalhista, a fim de atender as despesas com alimentação e povoados, em viagem do interior deste Município, com uma diária de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), fora deste Município e deste Estado, diária de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a serviço da Prefeitura.
Art. 2º Elevar a diária do Prefeito Municipal, em viagens fora deste Município e deste Estado, para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários as despesas de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Lei, advirão das dotações próprias orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.