LEI Nº 1.316, DE 25 DE JULHO DE 1977

 

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL DE TELEVISÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a instituir Consórcio Municipal com os Municípios de: Baixo Guandu - Boa Esperança - Barra de São Francisco - Colatina - Ecoporanga - Ibiraçú - Linhares - Mantenópolis - Montanha - Mucuricí- Pancas - São Gabriel da Palha - Pinheiro - São Mateus, todos deste Estado, objetivando a instalação, no Norte do Estado do Espírito Santo, de repetidores a captar sinais a cores, para Imagens da Televisão, nos moldes que venha atender totalmente a este Município.

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal firmará o documento de que trata este Artigo, "Ad Referendum" da câmara Municipal.

 

Art. 2º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), valendo-se dos recursos provenientes do excesso de arrecadação ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.