O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de funcionários da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (PMCB), relativa à Oficial Administrativa - Cat. B, de 06 para 12 Maquinistas, de 04 para 06, Escriturário B, de 08 para 12, com vencimentos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.280, de 04 de abril de 1977.
Art. 2º Fica incluído no Anexo III, a nomenclatura de Encarregado Manutenção Veículos, com vaga para 01 ocupante, com vencimentos de Cr$ 1.900,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), a nomenclatura de Coordenador Municipal de Finanças, com vaga para 01 ocupante, com vencimentos de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.