O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, as áreas de terras, situadas no perímetro urbano desta cidade, a saber:
a) uma área de terras, medindo 250.000 m², com o perímetro de 2.413 m, denominado Pai João, ocupada por Sylvia Kock da Cunha; Maria da Cunha Panich; Anizio Kock da Cunha; Adalberto Nunes Magalhães; Gastão Kock da Cunha; Deusdés Kock da Cunha; Iris da Cunha Medeiros; Edísta da Cunha Sena e João de Jesus, digo, João Kock da Cunha; cuja área de terras limita-se ao Norte, com terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal; ao Leste, com antiga Vala ou anal que ligava o rio Itaúnas ao Riacho são Joaquim e a Oeste', com a rodovia Conceição da Barra X Sant'Ana;
b) uma área de terras, medindo 43.00 m², com o perímetro do 872 m, denominada "VALA" ocupada por Sylvia Kock da Cunha e Outros; cuja área de terras limita-se ao Norte, com terrenos da Cimbarra; Sul, com terrenos ocupados por Maria Cunha Penich; Leste, com e Av. Pai João e Oeste, com a Vela a rodovia Conceição da Barra X Sant'Ana;
c) uma área de terras demarcada com cercas e ocupado por Bento Daher, sita a Av. Pai-João; que se limita ao Norte, com quem de direito; ao Sul, ao Sul, com rodovia Conceição da Serra X Sant'Ana; a Leste, com a Av. Pai-João a Oeste, com quem de direito;
d) uma área de terras, medindo 143.000 m², com o perímetro de 1.707 m., denominada "Sant’Ana", ocupada por Edgard Cabral da Silva; cuja área de terras limita-se ao Norte, com terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal; ao Sul, com terrenos ocupado por herdeiros de Ernesto Regozindo dos Santos ou quem de direito; ao Leste, com Córrego Santana; e a Oeste, com terrenos ocupado por Francisco Rodrigues e com terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra - ES, em 26 de julho da 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.