LEI Nº 13, DE 10 de junho DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 13 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Ficam criadas quatro (4) escolas rurais municipais, aos lugares, 3 de agosto, Angelim, Córrego 18 e Barreiras, a serem regidas por docentes de emergência nomeadas pelo Prefeito.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão feitas por verba própria constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir desta data.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1949.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.