LEI Nº 1.321, DE 18 DE AGOSTO DE 1977

 

MODIFICA PARCIALMENTE DISPOSITIVO DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.280/ 77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado o número de funcionários da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (PMCB), relativo a Oficial Administrativo - Cat. A, de 01 para 02, com os mesmos vencimentos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.280/77, de 04/04 /77.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a oficial administrativo - cat. "B" Srta. Nancy Bastos Faria, funcionária desta Municipalidade há mais de 20 (vinte) anos, para oficial administrativo - cat. "A", com vencimentos constantes do Anexo de que trata o art. primeiro (1º) desta Lei.

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo III, a nomenclatura de Encarregado da Unidade Municipal da Cadastramento (UMC), com vaga para 01 ocupante com vencimentos de Cr$ 1.800,00 (um mil a oitocentos cruzeiros), a nomenclatura de Cadastrador Municipal, com vaga para 02 ocupantes, com vencimentos de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros); a nomenclatura de Encarregado Manutenção e Reparos Prédios e Vias Públicas, com vencimentos de e 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de agosto de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.