O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de funcionários da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (PMCB), relativo a Oficial Administrativo - Cat. A, de 01 para 02, com os mesmos vencimentos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.280/77, de 04/04 /77.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a oficial administrativo - cat. "B" Srta. Nancy Bastos Faria, funcionária desta Municipalidade há mais de 20 (vinte) anos, para oficial administrativo - cat. "A", com vencimentos constantes do Anexo de que trata o art. primeiro (1º) desta Lei.
Art. 3º Fica incluído no Anexo III, a nomenclatura de Encarregado da Unidade Municipal da Cadastramento (UMC), com vaga para 01 ocupante com vencimentos de Cr$ 1.800,00 (um mil a oitocentos cruzeiros), a nomenclatura de Cadastrador Municipal, com vaga para 02 ocupantes, com vencimentos de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros); a nomenclatura de Encarregado Manutenção e Reparos Prédios e Vias Públicas, com vencimentos de e 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.