LEI
Nº 1.323, DE 18 DE AGOSTO DE 1977
AUTORIZA
O EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a assinar convênios de qualquer natureza, com o
FUNRURAL - Fundações - Obras
Sociais, todos com fins filantrópicos ou autárquicos, bem assim com quaisquer
Órgãos Estaduais.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, 18 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.