revogada pela LEI Nº 1.416, DE 12 DE JULHO DE 1979

 

LEI Nº 1.323, DE 18 DE AGOSTO DE 1977

 

AUTORIZA O EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênios de qualquer natureza, com o FUNRURAL - Fundações - Obras Sociais, todos com fins filantrópicos ou autárquicos, bem assim com quaisquer Órgãos Estaduais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de agosto de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.