LEI Nº 1.324, DE 18 DE AGOSTO DE 1977

 

CRIA ÓRGÃO DE PROCURADORIA NO ARTIGO 8º DO TÍTULO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.280/77 DE 04/04/77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescentar na estrutura básica da Prefeitura, o órgão de Procuradoria, no artigo 8º do Título II da Lei Municipal na 1.280/77 de 04/04/77.

 

Art. 2º O cargo de Procurador, será de um ocupante, acrescentando-o no Anexo I da Lei mencionada no artigo primeiro, com vencimentos iguais as chefias constantes do mesmo anexo.

 

Art. 3º A Procuradoria á o órgão responsável pelas atividades de consultoria nos assuntos Jurídicos da Prefeitura, arrecadação judicial da dívida ativa, redação de normas legais, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria jurídica que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos do Executivo.

 

Art. 4º o Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 15 (quinze) dias, aprovado por Decreto.

 

Art. 5º Fica em pleno vigor a Lei Municipal nº 1.280/77 de 04/04/77.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de agosto de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.