revogada pela LEI Nº 1.330, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

 

LEI Nº 1.325, DE 18 DE AGOSTO DE 1977

 

CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar Escolas Municipais de Música, dentro de todo território Municipal.

 

Parágrafo Único. Com a criação das Escolas acima indicadas, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a nomear professores, remunerando-os de acordo com os vencimentos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.280/77.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de agosto de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.