LEI Nº 1.326, DE 18 DE AGOSTO DE 1977

 

AUTORIZA O EXECUTIVO RECEBER BENS IMÓVEIS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doações quaisquer bens imóveis.

 

Art. 2º Os imóveis que porventura vierem a ser doados a esta Municipalidade se incorporarão ao patrimônio Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com as transferências dos imóveis de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, correrão por conta da Municipalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de agosto de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.