O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doações quaisquer bens imóveis.
Art. 2º Os imóveis que porventura vierem a ser doados a esta Municipalidade se incorporarão ao patrimônio Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com as transferências dos imóveis de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, correrão por conta da Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 18 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.