LEI Nº 1.327, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO DIA DO MÉDICO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oficializar a data de 18 de outubro o Dia do Médico.

 

Art. 2º Sendo a data da 18 de outubro consagrado a São Lucas, sendo Lucas Médico a Evangelista, é bem-merecida que a mencionada data da ora avante dentro do Município de Conceição da Barra um dia comemorativo a tão benemérita classe.

 

Art. 3º A oficialização qual se refere aos artigos anteriores, vem surgido de pesquisa feita a outras datas comemorativas, como: o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia do Soldado, Dia da Pátria, Dia das Crianças e o Dia do Mestre que em educandário, núcleo familiares e sociais se reúnem grupos de pessoas para comemorar esta ou aquela data.

 

Parágrafo Único. Que 18 de outubro seja comemorado e recepcionado a classe médica em todos Educandários e grupos sociais do Município de Conceição da Barra.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.