O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oficializar a data de 18 de outubro o Dia do Médico.
Art. 2º Sendo a data da 18 de outubro consagrado a São Lucas, sendo Lucas Médico a Evangelista, é bem-merecida que a mencionada data da ora avante dentro do Município de Conceição da Barra um dia comemorativo a tão benemérita classe.
Art. 3º A oficialização qual se refere aos artigos anteriores, vem surgido de pesquisa feita a outras datas comemorativas, como: o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia do Soldado, Dia da Pátria, Dia das Crianças e o Dia do Mestre que em educandário, núcleo familiares e sociais se reúnem grupos de pessoas para comemorar esta ou aquela data.
Parágrafo Único. Que 18 de outubro seja comemorado e recepcionado a classe médica em todos Educandários e grupos sociais do Município de Conceição da Barra.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.