LEI Nº 1.328, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE OUTORGAR TÍTULO DE CIDADÃO BARRENSE AO REVMO. PADRE CELSO DUCA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Exmo. Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Conceição da Barra a outorgar o Título de "Cidadão Barrense" ao Ilustre e Revmo. Padre Celso Duca.

 

Art. 2º A outorga que se refere ao artigo anterior é motivado em reconhecimento e sinal de gratidão aos relevantes serviços prestado neste Município pelo Ilustre cidadão agraciado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.