O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Exmo. Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Conceição da Barra a outorgar o Título de "Cidadão Barrense" ao Ilustre e Revmo. Padre Celso Duca.
Art. 2º A outorga que se refere ao artigo anterior é motivado em reconhecimento e sinal de gratidão aos relevantes serviços prestado neste Município pelo Ilustre cidadão agraciado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.