LEI Nº 1.329, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

 

PROIBE A DEMOLIDO DENTRO DO MUNICÍPIO DE QUALQUER OBRA QUE POSSA SER CONSIDERADA: PATRIMÔNIO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nenhuma obra que demonstre antiga, e que possa ser reconhecida como Patrimônio Histórico, não poderá ser demolida e deverá receber conservação para o não desaparecimento da mesma.

 

Art. 2º As obras a que se refere o Projeto são: Igrejas, calçadas, prédio antigos e as ruas que só dão passagem para um veículo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.