O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar Escolas Municipais de Música.
Parágrafo Único. Ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, as localidades a ser instalada a ou as Escolas de Música.
Art. 2º Com a criação da ou das Escolas de Música, fica autorizado ao Poder Executivo, nomear professores, remunerando-os de acordo com os vencimentos constantes do Anexo III da Lei Municipal Nº 1280/77.
Art. 3º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1325, de 19/08/1977.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.