LEI Nº 1.330, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

 

CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar Escolas Municipais de Música.

 

Parágrafo Único. Ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, as localidades a ser instalada a ou as Escolas de Música.

 

Art. 2º Com a criação da ou das Escolas de Música, fica autorizado ao Poder Executivo, nomear professores, remunerando-os de acordo com os vencimentos constantes do Anexo III da Lei Municipal Nº 1280/77.

 

Art. 3º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1325, de 19/08/1977.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.