A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 133, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Ficam modificados o subsídio do Sr. Prefeito Municipal e, a ajuda do custo dos Senhores Vereadores.
Art. 2º A modificação de que trata o Art. 1º, constituir-se-á da elevação para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais o subsídio do Prefeito, e, para Cr$ 500,00 a ajuda de custo dos Vereadores, por mês, em sessão que comparecer quando ordinárias.
Art. 3º O aumento constante desta Lei, será incluído no orçamento para o exercício do ano de 1955, devendo entrar em vigor a partir de fevereiro do mesmo ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de outubro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.