LEI Nº 1.332, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

 

CRIA DIA DOS FESTEJOS CÍVICOS DO POVOADO DE PEDRO CANÁRIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As comemorações cívicas do Povoado de Pedro Canário, serão realizadas no dia 12 de outubro do cada ano.

 

Art. 2º As comemorações a que se refere o artigo anterior, serão realizadas com desfiles escolares, carros alegóricos, apresentação do Folclore do Município e outros.

 

Parágrafo Único. As comemorações Cívicas do Pedro Canário serão comemoradas nos termos do artigo 2º deste Projeto no domingo próximo após o dia 12 de outubro ou em 12 conforme coincidir a data em um domingo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.