O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As comemorações cívicas do Povoado de Pedro Canário, serão realizadas no dia 12 de outubro do cada ano.
Art. 2º As comemorações a que se refere o artigo anterior, serão realizadas com desfiles escolares, carros alegóricos, apresentação do Folclore do Município e outros.
Parágrafo Único. As comemorações Cívicas do Pedro Canário serão comemoradas nos termos do artigo 2º deste Projeto no domingo próximo após o dia 12 de outubro ou em 12 conforme coincidir a data em um domingo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.