LEI Nº 1.333, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para construção da caixa d'agua destinada ao abastecimento no Povoado de São Sebastião do Norte, deste Município.

 

Parágrafo Único. Do acordo com o artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, a despesa acima fica assim classificada:

 

4

DIVISÃO DE OBRAS

 

4.3

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

 

 

SAÚDE E SANEAMENTO

 

 

SANEAMENTO

 

 

ABASTECIMENTO DE ÁGUA

 

43.13764771.30

CONSTRUÇÃO DE CAIXA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

OBRAS PÚBLICAS

Cr$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a despesa de que trata o artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.