O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para construção da caixa d'agua destinada ao abastecimento no Povoado de São Sebastião do Norte, deste Município.
Parágrafo Único. Do acordo com o artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, a despesa acima fica assim classificada:
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DIVISÃO DE OBRAS |
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4.3 |
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO |
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SAÚDE E SANEAMENTO |
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SANEAMENTO |
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ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
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43.13764771.30 |
CONSTRUÇÃO DE CAIXA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
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4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 |
OBRAS PÚBLICAS |
Cr$ 60.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a despesa de que trata o artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.