O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, na importância de Cr$ 7.166,65 (sete mil, cento e sessenta e seis cruzeiros e sessenta a cinco centavos), para pagamento ao professor da Escola Municipal de Música, referente ao período de 26 de maio a 31 de dezembro do corrente exercício.
Parágrafo Único. De conformidade com o artigo 46 da Lei Federal Nº 4.320 do 17 do março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:
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DIVISÃO EDUCAÇÃO E SAÚDE |
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6.2 |
CULTURA |
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DIVISÃO CULTURAL |
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2.08482472.20 |
MANUTENCÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA |
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3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Cr$ 7.166,65 |
Art. 2º Os recursos necessários a despesa de que trata o artigo primeiro da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 setembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.