LEI Nº 1.337, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977

 

AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

1

GABINETE DO PREFEITO

 

1.1

Gabinete do Prefeito

 

 

Administração e planejamento

 

 

Administração

 

11.03070202.02

Supervisão e Coordenação Superior

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

Cr$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.