LEI Nº 1.338, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977

 

AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

 

4

DIVISÃO DE OBRAS

 

4.3

Serviços da água e esgoto

 

 

SAÚDE

 

 

Abastecimento de água

 

43.13764472.29

Manutenção doe serviços de água e esgotos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do correto exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.