O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
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DIVISÃO DE OBRAS |
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4.3 |
Serviços da água e esgoto |
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SAÚDE |
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Abastecimento de água |
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43.13764472.29 |
Manutenção doe serviços de água e esgotos |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do correto exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.