LEI Nº 1.339, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977

 

AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para subvenção destinada a ampliação do prédio do Hospital Maternidade Nº S. da Conceição, mantido pala Fundação Médico Assistencial de Conceição da Barra.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a despesa acima fica assim classificada:

 

5

DIVISÃO DE SAÚDE

 

5.1

Serviço de Saúde e Assistência Social

 

 

Saúde e Saneamento

 

 

Saúde

 

 

Assistência Médica e Sanitária

 

51.13754281.29

Subvencionamento a Hospital de Assistência Médica

 

4.3.0.8

Transferências de Capital

 

4.3.7.4

Entidades Privadas

 

4.3.3.7

Auxílio para obras públicas

Cr$ 200.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários a despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.