O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários Estatutários, Inativos e Comissionados, da Prefeitura Municipal da Conceição da Barra, em abono natal, para cada um, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários a despesas constante do artigo 1º da presente Lei, advirão das dotações próprias orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.