LEI Nº 1.342, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Escolas de 1º grau nas vilas e povoados, e de 2º grau, no distrito sede e na localidade de Pedro Canário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo primeiro da presente Lei, serão as constantes da Lei orçamentária, para o exercício de 1978.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de outubro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.