O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Escolas de 1º grau nas vilas e povoados, e de 2º grau, no distrito sede e na localidade de Pedro Canário.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo primeiro da presente Lei, serão as constantes da Lei orçamentária, para o exercício de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.