LEI Nº 1.344, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

 

MODIFICA PARCIALMENTE DISPOSITIVO DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.280.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluída a nomenclatura de maquinista em número de 6 (seis), com vencimento de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), do Anexo III da Lei nº 1.280/77, de 04/04/77.

 

Art. 2º Fica incluído no Anexo III da Lei citada no Art. 1º, a nomenclatura de Operador de Patrol, com vencimentos de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), em número de quatro (4).

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo III da Lei citada no Art. 1º, a nomenclatura de Operador de retroescavadeira com vencimento de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), em número de 2 (dois).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.