O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluída a nomenclatura de maquinista em número de 6 (seis), com vencimento de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), do Anexo III da Lei nº 1.280/77, de 04/04/77.
Art. 2º Fica incluído no Anexo III da Lei citada no Art. 1º, a nomenclatura de Operador de Patrol, com vencimentos de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), em número de quatro (4).
Art. 3º Fica incluído no Anexo III da Lei citada no Art. 1º, a nomenclatura de Operador de retroescavadeira com vencimento de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), em número de 2 (dois).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.