O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para complementação de despesas com a construção da caixa d'água na localidade de Braço do Rio, neste Município.
Parágrafo Único. De acordo com o artigo 46 da Lei Federal Nº 4320/64, de 17/03/64, a despesa acima fica assim classificada:
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DIVISÃO DE OBRAS |
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4.3 |
Serviço de Água e Esgotos |
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Saúde |
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Saneamento |
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Abastecimento |
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43.13764491.13 |
Construção de uma caixa d'água na localidade de Braço do Rio |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 24.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.