O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei a que estima a Receita em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundo e outras fontes e renda, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 28.240.500,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 16.700.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 1.050.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 50.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 9.117.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 1.322,800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 11.759.500,00 |
Alienação de Bons Moveis e Imóveis |
Cr$ 8.500.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 3.259.500,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento:
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO A ADMINISTRAÇÃO |
||
0 |
Câmara Municipal |
Cr$ 639.040,00 |
1 |
Gabinete do Prefeito. |
Cr$ 2.316.505,00 |
2 |
Serviço de Administração |
Cr$ 6.383.620,00 |
3 |
Divisão de Finanças |
Cr$ 1.339.235,00 |
4 |
Divisão de Obras |
Cr$ 15.861.600,00 |
5 |
Serviço de Saúde e Assistência |
Cr$ 4.540.000,00 |
6 |
Divisão da Educação e Cultura. |
Cr$ 8.920,000,00 |
TOTAL |
Cr$ 40.000.000,00 |
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
||
01 |
Legislativa |
Cr$ 639.040,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
Cr$ 4.242.940,00 |
04 |
Agricultura. |
Cr$ 274.000,00 |
05 |
Comunicação |
Cr$ 512.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
Cr$ 8.920.000,00 |
10 |
Habilitação e Urbanismo |
Cr$ 4.193.000,00 |
11 |
Industria, comércio e serviços |
Cr$ 7.579.500,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 4.342.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
Cr$ 1.708.920,00 |
16 |
Transporte. |
Cr$ 7.538.600,00 |
TOTAL |
Cr$ 40.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credites suplementares mediante utilização de recursos adianta indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei com a seguinte finalidade: Atender a insuficiência das diversas dotações com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafo único da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido no Art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão de Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.