O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para construção das lavanderias destinadas ao público das localidades de Sayonara, Braço do Rio, Floresta do Sul, Cristal e São Sebastião do Norte, deste Município.
Parágrafo Único. De acordo com o artigo 46 da Lei Federal Nº 4320/64, a despesa acima fica assim classificada:
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SAÚDE |
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SANEAMENTO |
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SANEAMENTO EM GERAL |
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51.75764481.14 |
CONSTRUÇÃO DE LAVANDERIAS PÚBLICAS |
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4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 |
OBRAS PÚBLICAS |
Cr$ 175.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a despesas de que trata o artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.