LEI Nº 1.350, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para construção das lavanderias destinadas ao público das localidades de Sayonara, Braço do Rio, Floresta do Sul, Cristal e São Sebastião do Norte, deste Município.

 

Parágrafo Único. De acordo com o artigo 46 da Lei Federal Nº 4320/64, a despesa acima fica assim classificada:

 

 

SAÚDE

 

 

SANEAMENTO

 

 

SANEAMENTO EM GERAL

 

51.75764481.14

CONSTRUÇÃO DE LAVANDERIAS PÚBLICAS

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

OBRAS PÚBLICAS

Cr$ 175.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a despesas de que trata o artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.