LEI Nº 135, DE 10 de novembro DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 135 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido do Ministério da Marinha, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 122 de 28 de dezembro de 1953, uma prorrogação do prazo de mais dois (2) anos do art. 2º da mesma lei, a partir da presente data, para construção do prédio para sede da Agência da Capitania dos Pactos nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1954.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.