LEI Nº 1.352, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977

 

CRIA CENTRO DE ARTESANATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Artesanal Quizungo de Santana, a ser instalado em área que será demarcada no Povoado de Santana, neste Município.

 

Art. 2º O Centro Artesanal terá como finalidade a confecção de peças de artesanato utilitário e folclórico por artesões do Município o difundir o gosto pelo artesanato antro os Jovens moradores do Povoado de Santana e redondezas.

 

Art. 3º O Centro será administrado por um mestre designado pela Prefeitura Municipal da Conceição da Barra.

 

Art. 4º Será utilizada a matéria-prima local, tais como sobras de madeira de surrarias, fibra de tucum; cipós; uruba; côco de sapucana; cerâmica de butinga, tábua e outros materiais existentes na região, evitando-se tanto quanto o possível o emprego de material industrializado, a não ser o imprescindível a confecção e adorno, sem ferir o espírito da criatividade.

 

Art. 5º O Processo da aquisição o transporte de matéria-prima ou simplesmente apanhado na natureza, assim como a venda das peças elaboradas constará de um regimento.

 

Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal de Conceição do Barra autorizado a firmar convênio com a UFCS no sentido de ser ministrada orientação quarto a aplicação das determinadas técnicas no aproveitamento e preparação de material pelo seu centro de Artes.

 

Art. 7º Deverá a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra firmar convênio com a Secretaria do Cultura e Bem-Estar Social o a empresa Capixaba de Turismo - EUCATUR - no que a cada uma desças entidades interessar.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a instalação será incluída nas comemorações do Dia do Município.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.