O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Artesanal Quizungo de Santana, a ser instalado em área que será demarcada no Povoado de Santana, neste Município.
Art. 2º O Centro Artesanal terá como finalidade a confecção de peças de artesanato utilitário e folclórico por artesões do Município o difundir o gosto pelo artesanato antro os Jovens moradores do Povoado de Santana e redondezas.
Art. 3º O Centro será administrado por um mestre designado pela Prefeitura Municipal da Conceição da Barra.
Art. 4º Será utilizada a matéria-prima local, tais como sobras de madeira de surrarias, fibra de tucum; cipós; uruba; côco de sapucana; cerâmica de butinga, tábua e outros materiais existentes na região, evitando-se tanto quanto o possível o emprego de material industrializado, a não ser o imprescindível a confecção e adorno, sem ferir o espírito da criatividade.
Art. 5º O Processo da aquisição o transporte de matéria-prima ou simplesmente apanhado na natureza, assim como a venda das peças elaboradas constará de um regimento.
Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal de Conceição do Barra autorizado a firmar convênio com a UFCS no sentido de ser ministrada orientação quarto a aplicação das determinadas técnicas no aproveitamento e preparação de material pelo seu centro de Artes.
Art. 7º Deverá a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra firmar convênio com a Secretaria do Cultura e Bem-Estar Social o a empresa Capixaba de Turismo - EUCATUR - no que a cada uma desças entidades interessar.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a instalação será incluída nas comemorações do Dia do Município.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.