O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância da Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
2 |
SECRETARIA |
|
2.1 |
Secretaria de Administração |
|
|
Industria, Comércio e Serviços |
|
|
Turismo |
|
|
Promoção de Turismo |
|
21.11653632.25 |
Promoção das Atividades Turísticas |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 |
|
Cr$ 500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:
4 |
DIVISÃO DE OBRAS |
|
4.2 |
Serviços Urbanos |
|
|
Ruas e Avenidas |
|
42.10585751.17 |
Calçamento do Vias Urbanas |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.