LEI Nº 1.353, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância da Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

 

2

SECRETARIA

 

2.1

Secretaria de Administração

 

 

Industria, Comércio e Serviços

 

 

Turismo

 

 

Promoção de Turismo

 

21.11653632.25

Promoção das Atividades Turísticas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

 

Cr$ 500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

4

DIVISÃO DE OBRAS

 

4.2

Serviços Urbanos

 

 

Ruas e Avenidas

 

42.10585751.17

Calçamento do Vias Urbanas

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 1977.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.