O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância da Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para Fazer Faca a compra de uma Locomotiva destinada a linha férrea a ser construída, que ligará esta Cidade à Vila de Itaúnas, com Finalidades turísticas.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal no 4320/64, a despesa acima fica assim classificada:
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INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO |
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PROMOÇÃO DO TURISMO |
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21.11653631.26 |
AQUISIÇÃO DE UMA LOCOMOTIVA DESTINADA A LINHA FÉRREA DE CONCEIÇÃO DA BARRA A VILA DE ITAÚNAS, PARA FINS DE ATRAÇÕES TURÍSTICAS. |
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4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
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4.1.3.0 |
EQUIPAMENTOS E INSTALARES |
Cr$ 40.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários a despesa constante da presente Lei, advirão das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
4. |
DIVISÃO DE OBRAS |
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SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO |
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SAÚDE |
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SANEAMENTO |
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SISTEMA DE ÁGUA |
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43.13764491.13 |
a) Construção de Sisternas para abastecimento de água |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0. |
Obras Públicas |
Cr$ 20.000,00 |
5 |
DIVISÃO DE SAÚDE |
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5.1 |
Serviços de Saúde e Assistência Social |
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Assistência e Previdência |
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Assistência |
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Assistência Comunitária |
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51.15814672.30 |
Manutenção do Serviço de Saúde e Assistência |
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3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.1.0 |
Subvenções Sociais |
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01 |
Pessoas |
Cr$ 20.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 40.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.