LEI Nº 1.355, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância da Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para Fazer Faca a compra de uma Locomotiva destinada a linha férrea a ser construída, que ligará esta Cidade à Vila de Itaúnas, com Finalidades turísticas.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal no 4320/64, a despesa acima fica assim classificada:

 

 

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO

 

 

PROMOÇÃO DO TURISMO

 

21.11653631.26

AQUISIÇÃO DE UMA LOCOMOTIVA DESTINADA A LINHA FÉRREA DE CONCEIÇÃO DA BARRA A VILA DE ITAÚNAS, PARA FINS DE ATRAÇÕES TURÍSTICAS.

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

4.1.3.0

EQUIPAMENTOS E INSTALARES

Cr$ 40.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários a despesa constante da presente Lei, advirão das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

4.

DIVISÃO DE OBRAS

 

 

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

 

 

SAÚDE

 

 

SANEAMENTO

 

 

SISTEMA DE ÁGUA

 

43.13764491.13

a) Construção de Sisternas para abastecimento de água

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras Públicas

Cr$ 20.000,00

5

DIVISÃO DE SAÚDE

 

5.1

Serviços de Saúde e Assistência Social

 

 

Assistência e Previdência

 

 

Assistência

 

 

Assistência Comunitária

 

51.15814672.30

Manutenção do Serviço de Saúde e Assistência

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais

 

01

Pessoas

Cr$ 20.000,00

TOTAL

Cr$ 40.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.