LEI Nº 1.356, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para pagamento ao Senhor Chefe do Serviço de Saúde, dessa Prefeitura, referente ao abono natal, relativo ao corrente exercício.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a despesa acima fica assim classificada:

 

5

Divisão de Saúde

 

5.1

Serviço de Saúde e Assistência Social

 

 

Saúde e Saneamento

 

 

Saúde

 

 

Assistência Médica e Sanitária

 

51.13754282.11

Manutenção do Serviço de Saúde

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 1.000,00

 

Art. 3º As despesas necessárias a despesa constante da presente Lei, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

5

Divisão de Saúde

 

5.1

Serviço de Saúde a Assistência Social

 

 

Saúde e Saneamento

 

 

Saúde

 

 

Assistência Médica Sanitária

 

51.13754282.11

Manutenção do Serviço da Saúde

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

Cr$ 1.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, de 01 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.