O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para pagamento ao Senhor Chefe do Serviço de Saúde, dessa Prefeitura, referente ao abono natal, relativo ao corrente exercício.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a despesa acima fica assim classificada:
5 |
Divisão de Saúde |
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5.1 |
Serviço de Saúde e Assistência Social |
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Saúde e Saneamento |
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Saúde |
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Assistência Médica e Sanitária |
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51.13754282.11 |
Manutenção do Serviço de Saúde |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 1.000,00 |
Art. 3º As despesas necessárias a despesa constante da presente Lei, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:
5 |
Divisão de Saúde |
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5.1 |
Serviço de Saúde a Assistência Social |
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Saúde e Saneamento |
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Saúde |
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Assistência Médica Sanitária |
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51.13754282.11 |
Manutenção do Serviço da Saúde |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
Cr$ 1.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, de 01 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.