O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários estatutários da Câmara Municipal de Conceição da Barra, um Abono Natal na importância correspondente aos vencimentos de cada funcionário.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão retiradas da verba:
FUNÇÃO LEGISLATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AÇÃO LEGISLATIVA |
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01.01010012.01 |
Manutenção e Atividades da Câmara de Vereadores |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 4.600,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.