LEI Nº 1.361, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE ABONO NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários estatutários da Câmara Municipal de Conceição da Barra, um Abono Natal na importância correspondente aos vencimentos de cada funcionário.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão retiradas da verba:

 

FUNÇÃO LEGISLATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AÇÃO LEGISLATIVA

01.01010012.01

Manutenção e Atividades da Câmara de Vereadores

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 4.600,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.