LEI Nº 136, DE 30 de dezembro DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 136 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 51.005,00 (cinquenta e um mil e cinco cruzeiros), para reforço da verba 303.8.63.4, para pagamentos diversos de assistência ao motor da luz, transporte, assentamento e adaptação da casa a montagem do novo conjunto elétrico.

 

Art. 2º A despesa de que trata o art. 1º, advirá da anulação da verba 111.8.09.3 Cr$ 7.506,60, parte da 112.8.12.0 Cr$ 42.984,80, e parte da verba 40.8.82.4 Cr$ 513,60.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 30 de dezembro de 1954.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.